Comunicado SDG nº 15/2015
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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo COMUNICA que está implementando procedimento experimental de exame seletivo de contratos, convênios, contratos de gestão, termos de parceria e atos jurídicos análogos celebrados pela Administração.
A iniciativa busca selecionar ajustes por meio de critérios previamente estabelecidos, de tal modo que esses ajustes selecionados sejam todos, objeto de acompanhamento de suas execuções, de forma a permitir maior eficiência e eficácia nas ações da fiscalização e, com isso, aferir a qualidade e resultados alcançados com essas contratações.
A fase experimental iniciar-se-á com os ajustes celebrados pela administração pública municipal direta, indireta e fundacional que não mais deverão remeter, a partir de 04 de maio próximo, contratos e atos jurídicos análogos como o faziam nos termos das vigentes Instruções nº 2, de 2008, só o fazendo mediante requisição que lhes será expedida noticiando-lhes que determinado ajuste foi selecionado para o exame de estilo.
Os ajustes selecionados deverão estar compostos com as mesmas peças exigidas nas Instruções nº 2, 2008 e Resolução nº 7, de 2014, e deverão ser encaminhadas em 5 (cinco) dias úteis da requisição.
A seletividade em experimento dar-se-á a partir do preenchimento compulsório e diário dos dados via Sistema Audesp.
Os órgãos não cadastrados no sistema Audesp continuarão a cumprir integralmente as vigentes Instruções.
Dúvidas e esclarecimentos serão atendidos por meio do dsf1@tce.sp.gov.br e dsf2@tce.sp.gov.br.
SDG, 07 de abril de 2015.
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL